Este conteúdo é ideal para você se sua pergunta for:

O que é o PGR e quais são os seus componentes essenciais.

Por que a NR 1 exige mudanças na gestão de riscos ocupacionais.

Como implementar o PGR com foco em saúde, inclusão e prevenção jurídica.

Se sua empresa ainda não compreendeu o que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), é hora de prestar atenção. Desde 2022, a implementação do PGR se tornou obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte ou do setor de atuação, conforme determinado pela atualização da NR 1 – Disposições Gerais e GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Essa exigência marca uma mudança importante na legislação trabalhista: o foco sai de uma visão técnica limitada e passa para uma abordagem mais abrangente, contínua e preventiva da saúde e segurança no trabalho. Neste artigo, você vai entender o que é o PGR, como ele funciona e o que sua empresa precisa fazer para estar em conformidade — sem correr riscos legais e reputacionais.
O que é o PGR e qual seu objetivo?
O PGR é o documento central do novo modelo de gerenciamento de riscos ocupacionais no Brasil. Ele deve refletir a realidade do ambiente de trabalho e apresentar, de forma estruturada:
O Inventário de Riscos Ocupacionais da empresa;
A avaliação da severidade e da probabilidade desses riscos;
Um plano de ação com medidas preventivas e corretivas;
A integração com outras normas regulamentadoras, como a NR 7 (PCMSO), NR 9 e NR 17;
E, principalmente, a inclusão de riscos antes negligenciados, como os psicossociais, sensoriais e cognitivos.
O objetivo é garantir um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e inclusivo, com ações concretas e não apenas relatórios de prateleira.
O que mudou com a NR 1?
Antes da atualização, muitas empresas elaboravam laudos como PPRA e LTCAT apenas para fins formais — muitas vezes, sem conexão com a prática diária. Com a NR 1 revisada, o PGR substitui o antigo PPRA e passa a ter caráter vivo, integrado e preventivo.
Agora, os riscos não podem ser avaliados apenas em inspeções pontuais. É necessário monitoramento contínuo, participação dos trabalhadores, adaptação aos diferentes perfis funcionais e atualização constante do plano de ação.
Empresas que ignorarem essas exigências correm risco de autuação, multas, ações trabalhistas e prejuízos à imagem institucional, especialmente em casos de afastamentos, acidentes ou adoecimentos ocupacionais.
O que o PGR precisa conter?
Um PGR completo deve refletir a realidade da operação, considerando as particularidades de cada setor e ambiente de trabalho. Os dois principais pilares do documento são:
Inventário de Riscos Ocupacionais – onde são identificados e classificados todos os riscos, com base na atividade, nos agentes causadores e no grupo de trabalhadores expostos.
Plano de Ação – que detalha as medidas preventivas e corretivas, os responsáveis por cada ação, os prazos, os recursos necessários e os indicadores de monitoramento.
Além disso, ele precisa considerar os riscos não mensuráveis com instrumentos físicos, como:
Sobrecarga emocional e estresse crônico;
Ruído constante e estímulos sensoriais nocivos;
Desorganização, falta de previsibilidade e comunicação confusa;
Ambiente hostil para pessoas neurodivergentes (como autistas, TDAHs e ansiosos).
Como fazer isso de forma estratégica?
Adequar-se à NR 1 pode ser visto como um peso ou como uma oportunidade de fortalecer a cultura interna, prevenir litígios e gerar valor para a marca. A Caminho Atípico oferece um modelo exclusivo de consultoria que alia conformidade legal à inclusão sensorial e atípica.
Nosso trabalho inclui:
Diagnóstico técnico e sensorial do ambiente;
Entrega de relatórios compatíveis com o PGR e as demais NRs;
Treinamento das equipes e lideranças para prevenção real;
Certificação Sensorial para empresas que desejam se destacar com responsabilidade.
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